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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de latrocínio e formação de quadrilha. Prisão preventiva.

Aduzem que a estes é imposto constrangimento ilegal pelo douto Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, que os mantém segregados por força de ação penal nula, e por decisões que lhes tolhem direitos e garantias fundamentais.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
O caso do aborto da criança pernambucana: da prejudicialidade de qualquer tipo de fanatismo

Em uma época em que os holofotes da mídia praticamente se estacionaram sobre o Direito Penal, somos frequentemente bombardeados por notícias fúnebres e pela exploração sensacionalista da desgraça alheia. Em meio a tantos tristes casos (que vêm sendo descritos, cada vez mais, com uma maior riqueza de detalhes), é impressionante que ainda existam alguns que consigam chocar mesmo espectadores acostumados com a assídua presença da violência na mídia. É sobre um desses casos que passaremos a discorrer.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 13:06
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Breves fundamentos de admissibilidade da prisão preventiva frente ao princípio do estado de inocência e à Constituição Federal de 1988 (quanto à relativização de princípios fundamentais protegidos por nossa Carta Magna)

Carla Toloi Pereira, acadêmica cursando o 8º semestre da UNICOC - Ribeirão Preto - SP. Estagiária do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça Criminal em Ribeirão Preto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Policial civil preso em flagrante delito, juntamente com o co-réu, pela prática do crime de concussão. Pretensão de revogar a prisão ao fundamento de constrangimento ilegal por estar preso sem justa causa.

Inadmissibilidade. Condições subjetivas favoráveis insuficientes para a revogação pretendida, face o risco de que continue a usar seu cargo para influir junto a testemunhas e forjar provas Necessidade de manutenção da defesa da ordem pública.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
O crime de violação às prerrogativas da advocacia
João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 09:53
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:01
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 20:07
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:15
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Os Donos da Razão

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Conselheiro Executivo do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:51
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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